Voz do especialista – Terceirização na administração pública: o que pode e o que não pode

Por Jerônimo Souto Leiria

A terceirização consolidou-se como uma estratégia de gestão no setor público e privado, mas sua aplicação exige atenção redobrada quanto aos limites legais e às responsabilidades da administração contratante.

No artigo desta semana, Jerônimo Souto Leiria percorre os marcos históricos e jurídicos da terceirização no Brasil, das primeiras súmulas do TST à Lei nº 13.429/2017, e destaca o que muda no contexto da administração pública com a Lei nº 14.133/2021. 

consultor do Ingep reforça a importância de mapear corretamente as atividades-fim e meio, planejar com critérios técnicos e fiscalizar os contratos com clareza, técnica e documentação robusta.