
Por Laura Pietzsch Leiria
A adoção do IMR nos contratos administrativos de prestação de serviços representa um avanço importante na busca por eficiência, qualidade e responsabilidade na gestão pública.
No artigo desta semana, Laura Pietzsch Leiria resgata os antecedentes do IMR, detalha seu papel no ciclo de contratação e destaca como sua correta aplicação, desde a fase de planejamento até a fiscalização da execução, contribui para maior transparência e efetividade na avaliação de desempenho de fornecedores.
A especialista do INGEP também analisa os desafios na implementação do instrumento, como a definição de critérios objetivos, a coleta de dados confiáveis e o papel estratégico do fiscal de contratos. Por fim, mostra como normativos como a Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa nº 5/2017 reforçam a importância do IMR como mecanismo concreto de avaliação e remuneração variável com base na performance.