Voz do especialista – Reforma tributária e reequilíbrio de contratos públicos: o que muda?

Por Gustavo Cauduro Hermes

A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe regras inéditas sobre reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos em razão dos impactos da reforma tributária. No entanto, algumas previsões legais geram dúvidas, lacunas e até contradições, especialmente em relação aos prazos de celebração, regimes jurídicos e cláusulas de risco.

No artigo desta semana, Gustavo Cauduro Hermes analisa as principais implicações da nova regulamentação: a limitação temporal do direito ao reequilíbrio, a insegurança para contratos firmados após 16 de janeiro de 2025, os cuidados com aditivos, a abrangência das normas para contratos da administração indireta, e a exigência de comprovação técnica dos impactos para sustentar o pedido de revisão. 

O especialista do Ingep destaca ainda as inovações que flexibilizam a matriz de risco, permitem compensações financeiras e impõem preclusão legal do direito ao reequilíbrio.