Por Germano Fraga Lima e Helenice Hachul
Embora a Lei nº 14.133/2021 traga avanços para as contratações públicas, a exigência de publicação do extrato do edital em jornal de grande circulação, mantida no §1º do artigo 54, representa um paradoxo entre modernização e conservação normativa.
O artigo analisa, sob perspectiva jurídico-técnica, como essa exigência pode e deve ser interpretada à luz dos avanços tecnológicos, sem perder de vista os princípios da publicidade, isonomia e controle social. Os autores defendem que tanto veículos impressos quanto digitais podem cumprir esse papel, desde que observem critérios objetivos como periodicidade, abrangência, pluralidade editorial e confiabilidade.
Além disso, apontam caminhos seguros para contratação desses serviços, detalham os riscos da adoção de critérios rígidos e mostram como a Administração pode cumprir a lei de forma proporcional, eficiente e legítima.