Por Paulo Henrique Alves Braga
Por quase duas décadas, a jurisprudência nacional expandiu indevidamente os efeitos da Súmula 308/STJ, originalmente voltada à proteção de adquirentes contra hipotecas de construtoras, para alcançar contratos de alienação fiduciária, ainda que esse instituto tenha natureza jurídica própria, regulada pela Lei nº 9.514/1997.
No entanto, em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça promoveu uma inflexão decisiva. Ao julgar o REsp nº 2.130.141/RS, a Corte reconheceu que a Súmula 308/STJ não se aplica à alienação fiduciária, reafirmando os limites da analogia jurisprudencial e a autonomia normativa desse instrumento.
O acórdão reforça os pilares do sistema registral e da tipicidade dos direitos reais, garantindo maior previsibilidade nas garantias imobiliárias e estabilidade no mercado de crédito.