Por Alex Vinicius Nunes Novaes Machado
A exigência de garantia de proposta, facultada pela nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), busca assegurar a seriedade das ofertas e proteger a administração de desistências ou condutas oportunistas.
Mas qual deve ser a base de cálculo?
No artigo indicado desta semana, o especialista sustenta que a forma mais proporcional e isonômica de definir a garantia é vinculá-la ao valor da proposta individual de cada licitante, e não ao valor estimado pela administração. Assim, respeita-se o teto legal (1%), evita-se onerar desigualmente os concorrentes e assegura-se maior segurança jurídica ao certame, mesmo quando o orçamento for sigiloso.