Por Laércio José Loureiro dos Santos
O uso indevido de sucessivas empresas por maus fornecedores para escapar de sanções contratuais é prática comum no setor público, especialmente em contextos de corrupção endêmica.
Para enfrentá-la, a nova Lei de Licitações (14.133/21) prevê expressamente a desconsideração da personalidade jurídica como instrumento de responsabilização.
No artigo, Laércio José Loureiro dos Santos defende que esse mecanismo pode ser usado não apenas como punição, mas também de forma preventiva, já na fase licitatória, para afastar práticas que comprometem a competitividade dos certames.
O autor sustenta que a desconsideração licitatória segue parâmetros próprios, distintos da teoria civilista tradicional, e deve ser aplicada com base na primazia da realidade administrativa.