Por Reinaldo Donega de Almeida
Ao transferir os crimes da antiga Lei 8.666/93 para o Código Penal, a nova Lei de Licitações (14.133/21) alterou profundamente o crime de frustração do caráter competitivo.
O novo artigo 337-F substitui os elementos dolosos da norma anterior por uma redação vaga e ampla, “qualquer ação ou omissão”, que, na prática, permite a criminalização de quase qualquer conduta relacionada a uma licitação.
No artigo, Reinaldo Donega de Almeida alerta para a violação do princípio da taxatividade, aponta os riscos à segurança jurídica e propõe uma nova redação para o tipo penal. O autor defende que, até que haja reforma legislativa ou declaração de inconstitucionalidade, o Judiciário deve adotar interpretação estritamente restritiva da norma.