Voz do Especialista – Quando as cooperativas podem participar de licitações?

Por Flaviana Paim

A possibilidade (ou não) de participação de cooperativas em licitações para serviços com cessão de mão de obra continua gerando incertezas entre gestores públicos. Entre jurisprudências divergentes, previsões legais e riscos trabalhistas, o tema exige uma análise técnica cautelosa.

No artigo desta semana, Flaviana Paim percorre a evolução normativa sobre o assunto, desde o Termo de Conciliação firmado com o MPT, passando pela Súmula 281 do TST, pela Lei 12.690/12 e pela nova Lei de Licitações (14.133/21). 

A especialista explica os fundamentos para vedar ou permitir cooperativas em cada tipo de serviço, as responsabilidades que recaem sobre o ente público em caso de desvirtuamento e os cuidados que devem ser adotados desde a fase de planejamento até a fiscalização contratual.