Voz do Especialista – Planejamento nas contratações públicas e a responsabilização de agentes públicos

Por Helder Braz Alcantara

A nova Lei de Licitações (14.133/2021) elevou o planejamento ao patamar de princípio estruturante das contratações públicas. Mais do que uma exigência formal, trata-se de um dever funcional com impactos diretos sobre a eficiência, a racionalidade e o uso adequado dos recursos públicos.

No artigo desta semana, Helder Braz Alcantara analisa as implicações jurídicas da omissão ao planejamento, destacando os deveres dos agentes de contratação, comissões e membros da alta administração. A responsabilização, segundo o autor, deve ser atribuída conforme o caso: individualizada quando se trata de falhas pontuais e subjetiva quando decorre de omissão sistêmica da governança pública.

Você vai ler sobre:

➡️ A centralidade do Plano de Contratações Anual (PCA)
➡️ A função do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência
➡️ O papel da alta administração na implantação de controles
➡️ A responsabilização individual e subjetiva dos agentes
➡️ A jurisprudência do TCU sobre omissão no planejamento