A Advocacia-Geral da União atualizou as regras para a contratação de advogados no exterior. A nova norma segue os critérios da Lei nº 14.133/2021 e institui a Comissão Permanente de Seleção (Cadex), ampliando a segurança jurídica e a eficiência em contratações internacionais, especialmente em casos de extradição e litígios fora do país.
Nesta edição, você também confere um artigo sobre o papel do planejamento nas contratações públicas e os riscos de responsabilização dos agentes públicos em casos de omissão, com destaque para jurisprudência do TCU e obrigações da alta administração.
Tem, ainda, uma seleção de matérias que vale a sua atenção.
Boa leitura!
AGU atualiza regras para contratação de advogados no exterior com base na Nova Lei de Licitações
Entrou em vigor neste mês a Portaria Normativa AGU nº 182/2025, que revoga a norma de 2015 e estabelece novos procedimentos para a contratação e orientação jurídica de advogados e especialistas em defesa do Brasil em foros estrangeiros.
🎯 Impacto:
A norma passa a seguir os parâmetros da Lei nº 14.133/2021, exigindo notória especialização e estabelecendo uma Comissão Permanente de Seleção (Cadex). A medida fortalece a segurança jurídica e a eficiência nas contratações internacionais, com destaque para casos de extradição e controvérsias judiciais no exterior.
📌 Referência: Portaria Normativa AGU nº 182, de 10/07/2025 – DOU 15/07/2025
APLICAÇÃO PRÁTICA
Contratações internacionais com novos parâmetros técnicos e legais
✔ Contratação por inexigibilidade com foco em serviço técnico especializado
✔ Aplicação dos critérios da Lei nº 14.133/2021
✔ Atuação coordenada pela Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais
✔ Comissão permanente (Cadex) conduz processos de seleção
✔ Contratos podem ter até 48 meses e pagamentos preferenciais por hora ou metas
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