Nesta edição, você vai conhecer os detalhes do novo decreto que reforça ações afirmativas nas contratações públicas com dedicação exclusiva de mão de obra. O texto regulamenta pontos sensíveis da Nova Lei de Licitações e exige reserva mínima de vagas para mulheres vítimas de violência.
Além disso, no artigo da semana, Laura Pietzsch Leiria explica como o coeficiente de produtividade pode transformar a forma como os serviços públicos são contratados, com foco em eficiência, remuneração por desempenho e conformidade legal.
Boa leitura!
Novo decreto reforça ações afirmativas em contratações públicas com mão de obra exclusiva
Foi publicado o Decreto nº 12.516/2025, que altera o Decreto nº 11.430/2023 para regulamentar dois pontos sensíveis da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021):
a exigência de percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra; e
o desenvolvimento de ações de equidade de gênero como critério de desempate em licitações.
🎯 Impacto:
Contratos com dedicação exclusiva deverão reservar ao menos 8% das vagas a mulheres em situação de violência. Para contratos com menos de 25 colaboradores, o percentual pode ser menor. A execução contratual deve manter o percentual durante toda sua vigência.
📌 Referência: Decreto nº 12.516, de 17/06/2025 – DOU 18/06/2025
APLICAÇÃO PRÁTICA
O que os editais devem prever a partir de agora:
✔ Mínimo de 8% das vagas para mulheres vítimas de violência
✔ Inclusão de mulheres trans, travestis e outras identidades femininas
✔ Prioridade para mulheres pretas e pardas, segundo dados do IBGE
✔ Encaminhamento exclusivo por unidades responsáveis pela política pública
✔ Vedada exigência de documentos comprobatórios às candidatas
✔ Critério de desempate por ações de equidade entre homens e mulheres
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