Monitor Ingep #3 – Instrução normativa muda gestão de férias na administração pública

Foi publicada a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 213/2025, que regulamenta os procedimentos administrativos para o planejamento e a previsibilidade das férias de colaboradores terceirizados em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal.


🎯 Impacto:
A contratada deve apresentar um planejamento de férias desde o início do contrato, com programação individual feita com no mínimo 60 dias de antecedência ao fim do período aquisitivo. O objetivo é evitar pagamentos indenizados e garantir maior controle e organização da força de trabalho terceirizada.

📌 Referência: IN SEGES/MGI nº 213, de 29/05/2025 – DOU 30/05/2025


APLICAÇÃO PRÁTICA

Checklist para fiscalização e gestão de férias em contratos terceirizados
✔ Planejamento de férias desde o início da execução contratual
✔ Programação formalizada e enviada mensalmente à fiscalização
✔ Antecedência mínima de 60 dias (exceto nos primeiros 90 dias de contrato)
✔ Priorização de grupos protegidos por políticas públicas (parentalidade e cuidados)
✔ Alterações na programação devem ter justificativa e antecedência mínima de 90 dias


Confira os destaques da semana e boa leitura!

Nesta edição, o destaque vai para a nova Instrução Normativa nº 213/2025, que estabelece regras específicas para o planejamento das férias de terceirizados com dedicação exclusiva. A medida busca evitar o pagamento indenizado e dar mais previsibilidade à administração pública — e nós preparamos um checklist prático para ajudar na aplicação imediata.

Você confere também como o Tribunal de Justiça do Ceará modernizou sua gestão de contratos, num modelo que pode inspirar outros órgãos a transformarem práticas frágeis em estruturas seguras, eficientes e sustentáveis.


Você viu?


Ainda não é assinante?