Monitor Ingep #28 – Conta vinculada: novas regras mudam a gestão de contratos contínuos

Quem atua na gestão de contratos contínuos sabe que a conta vinculada costuma gerar dúvidas operacionais, insegurança e riscos na fiscalização. A nova instrução normativa do Rio Grande do Sul enfrenta esse ponto sensível ao detalhar, passo a passo, como devem funcionar a retenção, a gestão e a liberação dos recursos destinados a encargos trabalhistas e previdenciários em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Ao estabelecer percentuais, responsabilidades e procedimentos objetivos, a norma impacta diretamente a rotina de gestores e fiscais, especialmente em situações de inadimplência da contratada. O tema dialoga com a necessidade crescente de controle, rastreabilidade e proteção dos trabalhadores terceirizados, sem perder de vista a segurança jurídica da Administração.

A edição também amplia o olhar para além da execução contratual. Um artigo analisa como a Nova Lei de Licitações desafia a lógica tradicional do menor preço e propõe uma racionalidade econômica baseada em valor, risco e resultados. Completam o panorama leituras sobre diálogo competitivo, limites à competitividade em grandes licitações e o uso ampliado de atas de registro de preços, temas que seguem exigindo atenção no dia a dia das contratações públicas.

Boa leitura!


Conta vinculada passa a ter regras detalhadas para contratos contínuos


A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul publicou instrução normativa que organiza, de forma detalhada, os procedimentos relacionados à conta vinculada destinada à provisão de encargos trabalhistas e previdenciários em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A norma se aplica à administração direta, autarquias e fundações estaduais e estabelece um fluxo claro desde a abertura da conta até sua liberação ou encerramento.

🎯 Impacto:
A regulamentação reforça o controle sobre recursos destinados a férias, décimo terceiro, verbas rescisórias e encargos sociais, ao definir percentuais de retenção, responsabilidades de gestores e fiscais e regras objetivas para liberação dos valores. O objetivo é dar mais segurança jurídica à Administração e garantir a proteção dos trabalhadores vinculados a contratos terceirizados, inclusive em situações de inadimplência da empresa contratada.

📌 Referência:
Instrução Normativa nº 2, de 23 de janeiro de 2026


APLICAÇÃO PRÁTICA

Na gestão de contratos contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra:

✔ prever, no edital e no contrato, a retenção mensal para a conta vinculada
✔ acompanhar a abertura e a operacionalização da conta junto à instituição financeira definida
✔ controlar os percentuais de retenção conforme as planilhas de custos
✔ exigir comprovação do pagamento das verbas trabalhistas antes de autorizar liberações
✔ utilizar a conta vinculada para pagamento direto aos trabalhadores em caso de inadimplência
✔ manter os registros atualizados nos sistemas de gestão financeira e contratual


Você viu?


Ainda não é assinante?