O governo federal regulamentou os artigos 32 e 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e instituiu o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, abrangendo todo o ciclo de vida do produto. O novo decreto define metas nacionais e regionais para recuperação e reaproveitamento dos materiais, que chegam a 50% até 2040, e estabelece diretrizes para a inserção obrigatória de conteúdo reciclado nas embalagens a partir de 2026.
A norma detalha responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, além de priorizar a atuação de cooperativas e associações de catadores nas etapas de coleta, triagem e beneficiamento. Também determina que os rejeitos resultantes da triagem deverão ser destinados de forma ambientalmente adequada pelos próprios fabricantes e importadores, reforçando o princípio da responsabilidade compartilhada.
🎯 Impacto:
O decreto consolida um novo marco regulatório para a gestão de resíduos plásticos no país, alinhando o Brasil às metas globais de economia circular. A medida deve ampliar a inclusão socioprodutiva, reduzir a poluição e estimular cadeias produtivas sustentáveis voltadas ao reaproveitamento de materiais.
📌 Referência: Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025 — DOU Extra A, 21/10/2025
Boa leitura!
APLICAÇÃO PRÁTICA
✔ Estruturar e operacionalizar sistemas de logística reversa individuais ou coletivos para embalagens de plástico
✔ Cumprir metas de recuperação e conteúdo reciclado conforme cronograma nacional e regional
✔ Priorizar a contratação de cooperativas e associações de catadores para coleta e triagem
✔ Garantir destinação ambientalmente adequada dos rejeitos resultantes da triagem
✔ Implantar planos de comunicação e educação ambiental que estimulem o descarte correto e a economia circular
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