Monitor Ingep #21 – Seu contrato está pronto para as novas exigências do RS?

Você sabe como garantir o pagamento dos direitos trabalhistas em contratos terceirizados, mesmo quando a empresa contratada atrasa ou não cumpre suas obrigações? Essa é uma preocupação constante de muitos gestores públicos, e o governo do Rio Grande do Sul acaba de adotar uma medida concreta para enfrentá-la.

A criação de contas vinculadas para retenção de encargos, prevista no novo decreto estadual, promete modernizar a fiscalização e ampliar a proteção dos trabalhadores.

E mais: na seção Voz do Especialista, um artigo acadêmico analisa os principais impactos e inovações da Lei nº 14.133/2021, da transparência ao PNCP, passando por desafios reais enfrentados na implementação.

Boa leitura!


RS cria conta vinculada para garantir direitos trabalhistas em contratos terceirizados


governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.399/2025, que moderniza a gestão e a fiscalização das contratações de serviços terceirizados no âmbito do Executivo estadual. A norma regulamenta a Lei Estadual nº 16.110/2024 e alinha as regras às diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021.

A principal inovação é a criação de uma conta vinculada para cada contrato, que permite ao Estado reter valores referentes a encargos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, assegurando o pagamento aos empregados mesmo em caso de inadimplência das empresas contratadas.

🎯 Impacto:
A medida amplia a proteção dos trabalhadores terceirizados e reduz os riscos de interrupção de serviços essenciais, como limpeza, vigilância e manutenção de prédios públicos. O decreto também fortalece os mecanismos de controle e transparência, aprimorando o acompanhamento dos contratos e o fluxo de pagamentos via Sistema de Gestão de Contratos Públicos (GCP).

📌 Referência: Decreto nº 58.399, de 9/10/2025, Governo do RS


APLICAÇÃO PRÁTICA

Órgãos e gestores estaduais devem observar:
✔ Identificação prévia de acordos e convenções coletivas de trabalho como base para a formação de preços
✔ Definição de custos unitários mínimos relevantes (salário, alimentação e benefícios) que devem constar do edital
✔ Exigência de declarações sindicais e comprovação de capital social compatível na fase de julgamento
✔ Designação formal de gestor e fiscais (técnico e administrativo) e treinamento periódico
✔ Criação de canal de comunicação para denúncias e notificações formais sobre execução contratual
✔ Obrigação de apresentação mensal de documentos trabalhistas e previdenciários pela contratada
✔ Pagamento de salários até o quinto dia útil, independentemente do repasse contratual
✔ Retenção de valores em conta vinculada para encargos trabalhistas e previdenciários
✔ Aplicação de glosas e sanções em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas
✔ Adaptação obrigatória de contratos e editais a partir de 1º de janeiro de 2026


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