Monitor Ingep #20 – Empresa pode ser excluída por não ter PCD?

Uma empresa pode ser inabilitada de uma licitação apenas por, naquele momento, não cumprir integralmente a cota de pessoas com deficiência? Esse tipo de dúvida tem gerado decisões controversas (e até punições automáticas) em processos licitatórios. Mas o TCU acaba de reforçar: é preciso aplicar a Nova Lei com razoabilidade

ausência momentânea de percentual de PCDs não basta para excluir uma empresa, especialmente quando há outras formas de comprovação ou regularização em curso. Nesta edição, explicamos como a decisão pode mudar práticas de inabilitação e o que comissões devem observar daqui para frente.

E atenção: também trazemos uma análise sobre o novo artigo 44-A da Lei de Licitações, que prometia reforçar o planejamento de compras para o SUS, mas teve trechos vetados e perdeu parte de seu impacto.


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Boa leitura!


Razoabilidade vence formalismo: TCU afasta inabilitação por cota PCD


Tribunal de Contas da União (TCU) voltou a se posicionar sobre a forma como a Administração Pública deve aplicar a Lei nº 14.133/2021 no que diz respeito às cotas de pessoas com deficiência (PCD) exigidas em licitações.

No Acórdão 2209/2025 o Tribunal considerou indevida a inabilitação automática de uma empresa vencedora de pregão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob o argumento de que ela não teria cumprido, naquele momento, a cota legal prevista em lei.

Para o TCU, a exigência do art. 63, IV, da Nova Lei de Licitações deve ser interpretada com razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta que o quadro funcional das empresas é dinâmico e que o cumprimento da cota pode ser demonstrado por diversos meios de prova, não apenas pela certidão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

🎯 Impacto:
A decisão reforça que a simples ausência momentânea do percentual exigido de PCDs não basta para excluir uma empresa da disputa. Cabe à Administração avaliar o contexto e as medidas adotadas pelo licitante para regularização, evitando decisões que prejudiquem a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa.

📌 Referência: Acórdão nº 2209/2025, Plenário (TCU); Processo nº TC 011.210/2025-7


APLICAÇÃO PRÁTICA

Gestores e comissões de contratação devem observar:
✔ A inabilitação de licitantes por descumprimento de cota PCD deve considerar o contexto e a razoabilidade do caso concreto
✔ O descumprimento temporário da cota não implica, por si só, exclusão da licitação
✔ A certidão do MTE não é o único documento válido — outras provas podem comprovar o cumprimento da exigência
✔ A decisão deve priorizar o interesse público e a competitividade, sem punições automáticas
✔ Quando houver dúvida ou irregularidade, cabe apurar e orientar a correção, e não simplesmente excluir o licitante


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