Advertência, multa, impedimento ou inidoneidade: você sabe aplicar a penalidade correta e justificar sua escolha?
Nesta edição, explicamos os critérios definidos pela AGU para orientar órgãos e entidades federais na aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. A nova orientação normativa traz diretrizes claras sobre dosimetria, proporcionalidade e fundamentação, ampliando a segurança jurídica e padronizando condutas.
Você também confere um artigo de Jonas Lima sobre os 10 erros mais comuns em defesas prévias: falhas que continuam comprometendo estratégias, mesmo entre fornecedores experientes.
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Boa leitura!
AGU define critérios para aplicação de sanções em contratos administrativos
A Advocacia-Geral da União publicou a Orientação Normativa nº 101/2025, que uniformiza o entendimento sobre a aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021. O ato orienta órgãos e entidades federais a respeito da dosimetria, proporcionalidade e gradação das penalidades aplicáveis a fornecedores em caso de infrações contratuais.
🎯 Impacto:
A medida traz maior segurança jurídica e previsibilidade, ao estabelecer diretrizes claras para escolha entre advertência, multa, impedimento de licitar/contratar e declaração de inidoneidade. O objetivo é evitar abusos, padronizar práticas e garantir que as sanções sejam proporcionais à gravidade da conduta.
📌 Referência: Orientação Normativa nº 101, de 08/09/2025 – AGU
APLICAÇÃO PRÁTICA
Gestores e comissões de contratação devem observar:
✔ Avaliar a gravidade e o impacto da infração antes de definir a penalidade
✔ Aplicar a sanção mais branda quando cabível, garantindo proporcionalidade
✔ Fundamentar a decisão em elementos objetivos e verificáveis
✔ Registrar os atos de forma detalhada e transparente nos autos do processo
✔ Evitar disparidades de tratamento entre fornecedores em situações semelhantes
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