A partir de agora, empresas que firmarem contratos de grande vulto com o poder público terão seus programas de integridade avaliados por uma metodologia obrigatória, padronizada pela CGU.
Nesta edição, você vai entender como funcionará essa avaliação, quais são as áreas exigidas, os prazos para submissão no sistema SAMPI e as penalidades previstas para quem não cumprir. A medida traz clareza, reforça a responsabilização e uniformiza critérios em todo o país.
Também destacamos um artigo técnico sobre a base de cálculo da garantia de proposta. A pergunta é simples, mas decisiva: a conta deve partir do valor estimado pela administração ou da proposta do licitante? A resposta faz toda a diferença para a isonomia entre concorrentes.
Boa leitura!
Programas de integridade em contratações de grande vulto terão avaliação padronizada pela CGU
A Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025 estabelece a metodologia obrigatória de avaliação dos programas de integridade exigidos pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 12.304/2024. A norma abrange contratações de grande vulto, critérios de desempate em licitações e processos de reabilitação de empresas sancionadas.
🎯 Impacto:
A medida traz clareza sobre parâmetros mínimos, metodologia de análise e sanções aplicáveis. Reforça a responsabilização das empresas e padroniza a verificação de requisitos de integridade em âmbito nacional.
📌 Referência: Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025.
APLICAÇÃO PRÁTICA
Empresas e gestores públicos devem se atentar às exigências:
✔ Submissão de informações via SAMPI em até 6 meses da assinatura de contratos de grande vulto
✔ Programas avaliados em 11 áreas, incluindo governança, controles internos, riscos, denúncias e transparência
✔ Possibilidade de uso como critério de desempate em licitações
✔ Reabilitação de empresas sancionadas condicionada à comprovação de medidas de integridade
✔ Sanções para quem não cumprir exigências: advertência, multa (1% a 5%), impedimento ou inidoneidade
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