Monitor Ingep #15 – Sistemas de compras já aceitam dispensa com base no Plano Brasil Soberano

A Medida Provisória que criou o Plano Brasil Soberano já está oficialmente integrada aos sistemas de compras públicas. 

Nesta edição, explicamos como as plataformas Compras Gov.br, Contratos Gov.br e PNCP foram atualizadas para permitir e registrar dispensas de licitação com base na MP nº 1.309/2025, e quais cuidados os gestores devem tomar ao utilizar esse novo fundamento legal.

Você ainda pode conferir no Conexões Ingep um artigo que trata de um desafio real: a dificuldade de aplicação da Nova Lei de Licitações nos pequenos municípios, onde a falta de estrutura, capacitação e tecnologia exige apoio institucional constante para que a norma cumpra seu papel.

Boa leitura!


Sistemas de compras passam a permitir dispensa com base na MP do Plano Brasil Soberano


Os sistemas Compras Gov.br, Contratos Gov.br e PNCP foram atualizados para permitir a realização e publicação de contratações diretas fundamentadas na Medida Provisória nº 1.309/2025, que instituiu o Plano Brasil Soberano. 

A MP prevê hipóteses específicas de dispensa de licitação, como a contratação de empresa pública federal pelo FGO e pelo FGI, além da aquisição excepcional de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em razão das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.

🎯 Impacto:

A atualização garante transparência e segurança jurídica ao registrar nos sistemas oficiais as dispensas de licitação previstas na MP, permitindo rastreabilidade das contratações e alinhamento às novas regras de apoio a empresas exportadoras brasileiras.

📌 Referência: Medida Provisória nº 1.309, de 13/08/2025 – Plano Brasil Soberano


APLICAÇÃO PRÁTICA

Na utilização dos sistemas e nas contratações diretas previstas na MP:
✔ Utilize o fundamento legal da MP 1.309/2025 para justificar a dispensa no Compras Gov.br, Contratos Gov.br e PNCP
✔ Registre a contratação direta de empresa pública federal pelo FGO ou FGI
✔ Atente às regras para aquisição excepcional de gêneros alimentícios por dispensa de licitação
✔ Observe que o prazo máximo de vigência dos contratos emergenciais de alimentos é de 180 dias
✔ Mantenha a publicação clara e acessível, assegurando transparência e rastreabilidade


Você viu?


Ainda não é assinante?