Exigir documentos, certificados ou normas técnicas demais, mesmo com boa intenção, pode colocar toda a licitação em risco.
Nesta edição, destacamos o novo acórdão do TCU que reforça um princípio básico, mas ainda desrespeitado: exigências excessivas e desproporcionais em editais configuram irregularidade e podem ser vistas como tentativa de direcionamento.
Aqui no Conexões Ingep trazemos um artigo assinado por cinco especialistas que mostram como a efetividade da nova Lei de Licitações vai muito além da norma: ela depende de planejamento, mudança de cultura e compromisso com a transformação institucional.
Boa leitura!
TCU reforça que exigências excessivas em editais configuram irregularidade
O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 1712/2025, reafirmou que exigências desproporcionais em editais, como certificados, normas e laudos não essenciais ao objeto, restringem a competitividade e podem caracterizar direcionamento do certame.
🎯 Impacto:
A decisão consolida o entendimento de que a Administração deve justificar tecnicamente cada exigência, evitando cláusulas que afastem potenciais fornecedores sem amparo legal ou técnico. O TCU também determinou que a pesquisa de preços observe parâmetros objetivos e que falhas sanáveis sejam tratadas por meio de diligência, e não exclusão automática de licitantes.
📌 Referência: Acórdão nº 1712/2025 – TCU – Plenário
APLICAÇÃO PRÁTICA
Na elaboração de editais e condução de licitações:
✔ Justifique tecnicamente cada exigência normativa ou documental
✔ Evite requisitos que restrinjam a competitividade sem relação direta com o objeto
✔ Trate falhas sanáveis por meio de diligência, não exclusão automática
✔ Fundamente a pesquisa de preços com base em contratações similares
✔ Comprove a vantajosidade e a essencialidade da contratação
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