Você sabe exatamente quando é possível reajustar, repactuar ou revisar valores em uma ata de registro de preços?
A nova orientação da AGU deixa claro: esses mecanismos só valem se estiverem previstos no edital e, em alguns casos, devem ser solicitados no momento certo. Nesta edição do Monitor Ingep, explicamos os principais pontos da ON nº 100/2025 e os cuidados necessários para garantir segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro.
Também trazemos aqui no Conexões ingep um artigo sobre um erro ainda comum: exigir registro cadastral como condição obrigatória de habilitação, mesmo sem base legal. A jurisprudência do TCU é clara e pode evitar impugnações e anulações desnecessárias.
Boa leitura!
AGU define regras para reajuste, repactuação e revisão em atas de registro de preços
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou na última semana a Orientação Normativa nº 100/2025, esclarecendo a aplicação de reajuste, repactuação e revisão por álea extraordinária nas atas de registro de preços. O documento uniformiza a interpretação entre o regime da antiga legislação (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002) e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), reforçando a necessidade de observância do edital e dos limites fixados pelo Decreto nº 11.462/2023.
🎯 Impacto:
A orientação traz maior segurança jurídica para gestores e fornecedores, ao estabelecer parâmetros objetivos sobre a possibilidade de atualização de valores em atas de registro de preços, evitando disputas e garantindo equilíbrio econômico-financeiro.
📌 Referência: Orientação Normativa 100/2025 | Parecer nº 22/2025/DECOR/CGU/AGU
APLICAÇÃO PRÁTICA
Ao lidar com atas de registro de preços, atenção para:
✔ Reajuste e repactuação só podem ocorrer se previstos no edital
✔ Reajuste é automático e não sofre preclusão, desde que previsto
✔ Repactuação exige solicitação antes da prorrogação da ata
✔ Revisão por álea extraordinária pode ser aplicada a qualquer tempo
✔ Na ausência de cláusula de reajuste ou repactuação, a prorrogação é possível, mas deve ter anuência formal do fornecedor
Confira a íntegra da orientação normativa
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