Operacionalização do Sistema de Pagamento em Conta - Depósito Vinculada - Bloqueada para Movimentação

Objetivos do Curso:

“Neste curso você vai aprender tudo sobre a operacionalização do procedimento. Desde a preparação para a implantação do procedimento, análise documental trabalhista e como deve ser feita análise para as liberações de valores contingenciados pela Administração durante a execução.”

 

Este treinamento foi totalmente formatado para apresentar ao participante, todo o preparo necessário para a implantação e operacionalização do procedimento, de uma maneira bastante objetiva e prática, utilizando exemplos, cálculos e análise documental, apresentando sugestões de formulários de controle e planilhas de acompanhamento individualizado por terceirizado, com o objetivo de apresentar ao participante ferramentas e todo o conhecimento necessário para operacionalizar o procedimento com segurança e eficiência.

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Apresentação do Curso:

A utilização da conta depósito vinculada ao contrato-bloqueada de movimentação por parte da contratada, é um procedimento de gestão de riscos a ser utilizado em contratos continuados firmados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Obrigatório para os órgãos do poder judiciário desde 2009 por ocasião da edição da já revogada Resolução nº 98 do CNJ. No âmbito do Poder Executivo Federal, o procedimento foi incialmente introduzido na IN n° 2/2008 SLTI/ MPOG como uma boa prática e passou a ser obrigatório após a publicação da Portaria nº 6 em 23 de dezembro de 2013, constando atualmente na IN nº 5/2017 SEGES-MP e no Decreto 6.957/2018, que permitem o uso do procedimento de pagamento pelo fato gerador como alternativa ao uso do procedimento de pagamento em conta vinculada. Também encontramos o procedimento, previsto e disciplinado em legislação estadual.


Engrossando este coro, o procedimento foi expressamente previsto nas orientações trazidas na Lei 14.133/2021, em seu art. 121, §3°, sendo plenamente possível que outras instituições públicas também possam vir a utilizar o procedimento.


​Como trata-se de um procedimento em que há um vasto histórico de utilização, há muitas boas práticas que podem ser implementadas naquelas instituições que já utilizam o procedimento, bem como podem ser aproveitadas por aquelas que ainda não utilizam o procedimento, mas estão analisando a possibilidade de implementação.


 

 

Valor promocional
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Valor após o prazo promocional

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