Quando uma infração contratual é identificada, uma das primeiras perguntas que surgem na gestão pública é simples, mas decisiva: ainda é possível aplicar sanção? A resposta envolve prazos, marcos legais e riscos que, se mal avaliados, podem levar à nulidade de todo o processo sancionador. Nesta edição, destacamos o parecer da AGU que enfrenta diretamente essa dúvida recorrente e busca dar previsibilidade à atuação administrativa.
O entendimento consolida como deve ser feita a contagem da prescrição das sanções na nova Lei de Licitações, esclarecendo limites do poder sancionador, hipóteses de suspensão e distinções relevantes em relação a outras pretensões da Administração. Um tema sensível, com impacto direto na rotina de quem apura infrações, decide penalidades e precisa garantir segurança jurídica.
Esta edição da newsletter Monitor Ingep traz, ainda, uma análise aprofundada sobre o Sistema de Compras Expressas, tratado como uma possível nova modalidade licitatória, além de leituras que conectam integridade, garantias contratuais e os desafios éticos do uso de inteligência artificial nas contratações públicas.
Como sempre, um conteúdo pensado para apoiar decisões concretas no dia a dia da aplicação da Lei 14.133.
Boa leitura!
Prescrição de sanções na nova Lei de Licitações
Um parecer da Advocacia-Geral da União enfrenta uma das dúvidas mais recorrentes na aplicação da nova Lei de Licitações: como deve ser feita a contagem do prazo prescricional para a aplicação de sanções administrativas decorrentes de infrações contratuais. O documento consolida o entendimento jurídico sobre o tema e busca uniformizar a atuação da Administração Pública federal, trazendo maior previsibilidade para gestores e fornecedores.
🎯 Impacto:
O parecer esclarece que as regras de prescrição previstas na Lei de Licitações se aplicam a todas as sanções administrativas decorrentes de contratos, e não apenas às penalidades mais graves. Ao detalhar os marcos iniciais, as hipóteses de suspensão e o encerramento da contagem do prazo, o entendimento contribui para decisões mais seguras, reduz riscos de nulidade e evita interpretações divergentes nos processos sancionadores.
📌 Referência:
Parecer da Advocacia-Geral da União 046/2025/CONUNI/CGU/AGU
APLICAÇÃO PRÁTICA
Na rotina de apuração de infrações contratuais, o entendimento consolidado orienta a atuação administrativa ao:
✔ Reconhecer a prescrição como regra geral aplicável às sanções administrativas previstas na Lei de Licitações
✔ Definir que o prazo prescricional se relaciona ao exercício do poder sancionador da Administração
✔ Diferenciar a apuração de sanções administrativas de outras pretensões, como o mero ressarcimento ao erário
✔ Evitar a aplicação de sanções quando ultrapassado o prazo legal, reforçando a segurança jurídica
✔ Uniformizar a condução de processos administrativos sancionadores no âmbito federal
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