Por Mainara Teles Dourado
A sanção da Política Nacional de Linguagem Simples (Lei nº 15.263/2025) transformou em norma um dever até então tratado como boa prática administrativa: tornar a comunicação do poder público clara, objetiva e centrada no destinatário.
No artigo que destacamos nesta semana, Mainara Teles Dourado apresenta um guia prático para aplicar a linguagem simples em todas as fases do ciclo de contratações previsto na Lei nº 14.133/2021, do planejamento à execução contratual.
A autora mostra como a clareza textual contribui para ampliar a competitividade, reduzir riscos, evitar litígios e fortalecer o controle social, sem comprometer o rigor técnico ou jurídico dos documentos.