Quando um órgão público precisa contratar algo que ainda não está completamente definido, o risco de erro aumenta, e a Lei 14.133 já previa uma alternativa específica para lidar com esse tipo de desafio. Agora, com a regulamentação do diálogo competitivo, os gestores finalmente têm um roteiro claro para estruturar contratações de alta complexidade, envolvendo o mercado desde a fase de formulação da solução. A normativa detalha etapas, salvaguardas e prazos que podem evitar retrabalho e ampliar a segurança jurídica.
Ao mesmo tempo, outra frente igualmente prática ganha importância: a obrigação de adotar linguagem simples nos documentos de contratação. O guia apresentado nesta edição mostra como clareza e objetividade deixam de ser apenas recomendação e passam a integrar a rotina de planejamento, editais e contratos, reduzindo riscos, fortalecendo o controle e evitando disputas desnecessárias.
E para completar o panorama da semana, trazemos reportagens sobre dispensas no SUS, exigências legais em concessões municipais e os avanços e desafios no combate à corrupção a partir da aplicação da nova lei. São temas que impactam diretamente quem trabalha com licitações e que ajudam a antecipar ajustes necessários no dia a dia da gestão.
Boa leitura!
Licitações: Governo regulamenta o diálogo competitivo e detalha como a modalidade deve funcionar
O Ministério da Gestão publicou a normativa que regulamenta o diálogo competitivo, modalidade prevista na Lei de Licitações para contratações de alta complexidade que exigem soluções inovadoras. A instrução normativa estabelece como o procedimento deve ser conduzido, quais etapas o compõem e quais salvaguardas são obrigatórias, oferecendo aos órgãos públicos um roteiro padronizado para lidar com demandas em que não é possível definir previamente todas as especificações técnicas.
🎯 Impacto:
A regulamentação permite que o Estado colabore com o mercado na construção de alternativas quando não há soluções prontas ou quando a Administração busca inovações tecnológicas e técnicas. O normativo traz diretrizes claras para a condução das etapas, define prazos mínimos, reforça a necessidade de planejamento e de gestão de riscos e determina cuidados para proteger informações sensíveis, garantindo segurança jurídica e tratamento isonômico entre os participantes.
📌 Referência: IN SEGES/MGI nº 512, de 03/12/2025
APLICAÇÃO PRÁTICA
A normativa orienta gestores a observar:
✔ Publicação de edital com critérios objetivos e regras do diálogo
✔ Pré-seleção de interessados com base nos requisitos definidos
✔ Condução de reuniões individuais registradas em ata, com proteção de informações confidenciais
✔ Participação restrita, na etapa competitiva, aos que integraram o diálogo
✔ Formação de comissão com, no mínimo, três servidores efetivos
✔ Possibilidade de apoio técnico especializado, mediante termo de confidencialidade
✔ Fixação de prazos mínimos tanto para a manifestação de interesse quanto para o envio das propostas finais
✔ Registro e guarda das informações para assegurar transparência e motivação das decisões
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🛡️ Especialistas apontam avanços e fragilidades no combate à corrupção, com foco no papel da Nova Lei de Licitações. A data reforça a necessidade de aplicar corretamente mecanismos como planejamento, transparência e responsabilização previstos na Lei 14.133/2021, ainda pouco efetivos na prática. Leia mais