Nem sempre os marcos legais dão conta, sozinhos, de transformar a realidade. A ampliação da participação da agricultura familiar nas compras públicas para a merenda escolar, agora prevista em nova legislação, representa uma mudança importante, mas que exigirá atenção redobrada dos gestores na execução dos recursos, na adaptação dos editais e no controle da validade dos alimentos entregues.
Na edição desta semana, também analisamos o avanço jurisprudencial sobre a dispensa de licitação entre entes públicos. O entendimento mais recente tem se afastado do rigor formal para privilegiar o interesse público e a análise concreta de vantajosidade.
E ainda: novas exigências de manutenção em licitações ganham força no Congresso, o Piauí adota critérios de igualdade de gênero como fator de desempate, e o Ministério Público do Amazonas contesta a legalidade de uma contratação direta feita pela Câmara de Manaus.
Boa leitura!
Agricultura familiar terá participação ampliada nas compras da merenda escolar
A nova Lei nº 15.226/2025 reforça o papel da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A partir de 1º de janeiro de 2026, pelo menos 45% dos recursos destinados ao programa deverão ser usados na compra direta de alimentos produzidos por agricultores familiares e empreendedores rurais.
A norma também define novas regras de controle de validade dos alimentos fornecidos às escolas. Nos contratos firmados pelo PNAE, os produtos com data de vencimento obrigatória devem ter, no momento da entrega, pelo menos metade da validade total ainda vigente. A exigência não se aplica aos alimentos vindos da agricultura familiar, que ficam dispensados dessa condição.
🎯 Impacto:
A lei amplia a participação da produção local na merenda escolar, incentiva a economia rural e fortalece políticas de segurança alimentar. Também aprimora os critérios de qualidade e rastreabilidade dos alimentos fornecidos à rede pública de ensino.
📌 Referência: Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025; DOU de 1º/10/2025.
APLICAÇÃO PRÁTICA
Para implementação das novas regras:
✔ Garantir que 45% dos recursos do PNAE sejam aplicados na compra direta da agricultura familiar
✔ Priorizar assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais e grupos de mulheres
✔ Exigir que alimentos industrializados ou perecíveis tenham no mínimo metade do prazo de validade restante no momento da entrega
✔ Adequar editais, chamadas públicas e contratos até 1º de janeiro de 2026
✔ Zelar pela qualidade, higiene e aceitabilidade dos cardápios, conforme o novo art. 19 da Lei nº 11.947/2009
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