Por Por Felipe Klein Gussoli, Daniel Wunder Hachem e Luzardo Faria
A Lei nº 15.210/2025 inseriu o artigo 44-A na Nova Lei de Licitações para reforçar o planejamento na aquisição de equipamentos médicos destinados ao SUS. A medida buscava evitar compras desordenadas e desperdício de recursos públicos, impondo critérios objetivos antes da contratação, como garantir local adequado, equipe capacitada e plano de operação.
No entanto, a versão sancionada manteve apenas o caput e um parágrafo, vetando os trechos que exigiam cronograma de instalação, plano de manutenção e responsabilização do gestor em caso de descumprimento doloso. O veto presidencial alegou que as exigências poderiam atrasar as contratações e contrariavam o interesse público.
Na prática, o artigo 44-A resultou enfraquecido. Sem os dispositivos vetados, pouco inova em relação ao que já prevê a própria Lei nº 14.133/21 sobre ciclo de vida e planejamento prévio. O risco de repetição de falhas históricas permanece: equipamentos caros adquiridos sem estrutura para funcionar e sem pessoal habilitado para operar.