Monitor Ingep #19 – Seu contrato permite jornada reduzida? Nova norma define quem pode

Você já teve que responder por que um contrato de terceirização usa jornada de 44 horas enquanto outro, com funções parecidas, opera com 40?

Essa dúvida comum e muitas vezes polêmica agora tem uma resposta mais clara. O Seges publicou uma nova normativa que amplia a lista de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra aptos à jornada semanal reduzida. A medida define ocupações específicas, prazos de transição e códigos CBO, ajudando a uniformizar práticas e evitar questionamentos futuros.

Nesta edição, você confere ainda uma importante decisão do STJ: a Corte reafirmou que a Súmula 308 não se aplica à alienação fiduciária, fortalecendo os limites da analogia jurisprudencial e garantindo segurança jurídica ao mercado de crédito.

E no “Viu essa?”, alguns dos destaques da semana:


📊 TCU mostra que a maioria dos órgãos falha na implementação da Nova Lei
⚖️ TCE-RN esclarece limites para pronto pagamento em dispensas
🤖 Enapac debate inteligência artificial no setor público

Boa leitura!


Seges amplia lista de serviços com redução de jornada para 40 horas


Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025, publicada no DOU no último dia 19, alterou o Anexo I da IN nº 190/2024 para incluir novos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à redução da jornada semanal de 44 horas para 40 horas, conforme previsto no Decreto nº 12.174/2024.


🎯 Impacto:
A norma detalha quais atividades contratadas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional podem aplicar a jornada reduzida. O objetivo é alinhar os contratos ao modelo previsto no Decreto nº 12.174/2024, com prazos de implementação definidos para cada grupo de serviços.


📌 Referência: Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17/09/2025 – DOU de 19/09/2025


APLICAÇÃO PRÁTICA

Gestores e áreas de contratação devem observar:
✔ Inclusão de serviços como apoio administrativo, secretariado, técnicos em arquivo, jardinagem, copeiros e garçons, limpeza, recepcionistas, arquivistas, museólogos e bibliotecários
✔ Redução da jornada para 40 horas semanais nos contratos de dedicação exclusiva de mão de obra
✔ Implementação em fases, com prazos variando entre 13/12/2024 a 31/03/2026, conforme cada ocupação listada
✔ Adequação dos contratos vigentes ou futuros às novas regras do Anexo I da IN nº 190/2024
✔ Observância dos códigos CBO e denominações correlatas incluídas na normativa


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