Por Jonas Lima
Mesmo com o avanço da Lei nº 14.133/2021, muitas empresas ainda tratam a defesa prévia como mera formalidade. O resultado? Estratégias frágeis, perda de prazos, falta de provas e risco elevado de sanções como impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade.
No artigo desta semana, Jonas Lima apresenta dez erros elementares que seguem sendo cometidos por fornecedores em processos sancionatórios. De omissões básicas, como não requerer vista dos autos ou não integrar setores técnicos e jurídicos, até falhas graves, como deixar de impugnar a dosimetria da penalidade, o autor alerta: a autossabotagem ainda é uma das maiores ameaças à defesa no âmbito da nova lei.