Monitor Ingep #18 – Sanções contratuais: o que mudou nas regras e o que você precisa rever

Advertência, multa, impedimento ou inidoneidade: você sabe aplicar a penalidade correta e justificar sua escolha?

Nesta edição, explicamos os critérios definidos pela AGU para orientar órgãos e entidades federais na aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. A nova orientação normativa traz diretrizes claras sobre dosimetria, proporcionalidade e fundamentação, ampliando a segurança jurídica e padronizando condutas.

Você também confere um artigo de Jonas Lima sobre os 10 erros mais comuns em defesas prévias: falhas que continuam comprometendo estratégias, mesmo entre fornecedores experientes.

E no “Viu essa?”, os temas do momento:


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Boa leitura!


AGU define critérios para aplicação de sanções em contratos administrativos


A Advocacia-Geral da União publicou a Orientação Normativa nº 101/2025, que uniformiza o entendimento sobre a aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021. O ato orienta órgãos e entidades federais a respeito da dosimetria, proporcionalidade e gradação das penalidades aplicáveis a fornecedores em caso de infrações contratuais.

🎯 Impacto:
A medida traz maior segurança jurídica e previsibilidade, ao estabelecer diretrizes claras para escolha entre advertência, multa, impedimento de licitar/contratar e declaração de inidoneidade. O objetivo é evitar abusos, padronizar práticas e garantir que as sanções sejam proporcionais à gravidade da conduta.

📌 Referência: Orientação Normativa nº 101, de 08/09/2025 – AGU


APLICAÇÃO PRÁTICA

Gestores e comissões de contratação devem observar:
✔ Avaliar a gravidade e o impacto da infração antes de definir a penalidade
✔ Aplicar a sanção mais branda quando cabível, garantindo proporcionalidade
✔ Fundamentar a decisão em elementos objetivos e verificáveis
✔ Registrar os atos de forma detalhada e transparente nos autos do processo
✔ Evitar disparidades de tratamento entre fornecedores em situações semelhantes


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