Confira os destaques da semana e boa leitura!
Nesta edição, trazemos um alerta importante do TCU: um pregão foi anulado por desclassificação excessivamente formalista e falhas na análise de recursos — reforçando a necessidade de atenção redobrada aos ritos previstos na Nova Lei de Licitações.
O Tribunal de Contas da União anulou um pregão eletrônico para serviços de segurança com base na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), destacando dois pontos críticos: a desclassificação com base em formalismo excessivo e a ausência de análise tempestiva das contrarrazões apresentadas por licitante.
🎯Impacto:
A decisão reforça que a Administração Pública deve garantir o contraditório e a ampla defesa em todas as fases da licitação. A rigidez sem análise de mérito o descumprimento de prazos legais podem resultar na anulação do certame.
📌 Referência: Acórdão 948/2024 – TCU-Plenário
APLICAÇÃO PRÁTICA
Atenção redobrada na condução de recursos administrativos
✔ Evitar desclassificações baseadas apenas em interpretações formais
✔ Garantir prazo e análise técnica para contrarrazões
✔ Documentar o trâmite completo do recurso e suas respostas
✔ Assegurar que decisões sejam fundamentadas e dentro do prazo legal
✔ Promover revisões internas nos fluxos recursais conforme Art. 165 da Lei 14.133/2021
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