STF valida regra da nova Lei de Licitações sobre contratações emergenciais
O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade de uma das cláusulas mais sensíveis da nova Lei nº 14.133/2021: a proibição de recontratar a mesma empresa que foi contratada por dispensa de licitação em situação emergencial ou de calamidade pública.
🎯 Impacto:
Recontratar a mesma empresa para a mesma situação emergencial não é permitido após o prazo legal máximo.
A decisão visa coibir práticas recorrentes que fragilizam a competitividade e o uso eficiente de recursos públicos.
📌 Referência: ADI 6890/DF – Julgamento de 27/11/2024
APLICAÇÃO PRÁTICA
Checklist essencial para formalizar uma dispensa de licitação
- Justificativa da emergência ou calamidade
- Prazo legal definido no contrato (máximo 180 dias)
- Proibição expressa de recontratação da mesma empresa
- Publicação imediata dos documentos no Portal da Transparência
- Registro em sistema oficial de controle
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