Monitor Ingep #1 – STF emite alerta importante sobre a Nova Lei de Licitações

STF valida regra da nova Lei de Licitações sobre contratações emergenciais

O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade de uma das cláusulas mais sensíveis da nova Lei nº 14.133/2021: a proibição de recontratar a mesma empresa que foi contratada por dispensa de licitação em situação emergencial ou de calamidade pública.

🎯 Impacto:

Recontratar a mesma empresa para a mesma situação emergencial não é permitido após o prazo legal máximo.
A decisão visa coibir práticas recorrentes que fragilizam a competitividade e o uso eficiente de recursos públicos.
 
📌 Referência: ADI 6890/DF – Julgamento de 27/11/2024

APLICAÇÃO PRÁTICA

Checklist essencial para formalizar uma dispensa de licitação

  • Justificativa da emergência ou calamidade
  • Prazo legal definido no contrato (máximo 180 dias)
  • Proibição expressa de recontratação da mesma empresa
  • Publicação imediata dos documentos no Portal da Transparência
  • Registro em sistema oficial de controle

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